
Mudança histórica na norma regulamentadora exige que empresas incluam riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais; assédio, metas abusivas e sobrecarga estão agora sob mira da fiscalização.
A partir desta terça-feira (26), as relações de trabalho no Brasil ganham um novo capítulo. Entra em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que eleva o nível de responsabilidade das empresas no que diz respeito à saúde mental dos seus colaboradores.
Historicamente, a fiscalização trabalhista sempre focou nos riscos físicos (como quedas ou exposição a produtos químicos). Agora, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) dá um passo decisivo ao reconhecer formalmente que o adoecimento psicológico é uma responsabilidade da gestão organizacional.
O que muda na prática?
Os chamados “riscos psicossociais” passam a ser item obrigatório no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das organizações. Isso significa que as empresas não podem mais ignorar o impacto psicológico do trabalho. Estão sob vigilância direta da fiscalização:
- Assédio Moral: Práticas que humilham ou desestabilizam o trabalhador;
- Metas Abusivas: Pressão excessiva que ignora os limites humanos;
- Jornadas Exaustivas: Sobrecarga e falta de pausas adequadas;
- Gestão Inadequada: Falta de autonomia, métodos de cobrança agressivos e conflitos internos mal resolvidos.
Por que essa mudança é urgente?
O cenário é de alerta. Somente em 2025, o Brasil registrou mais de 546 mil licenças médicas causadas por transtornos mentais. O SINTACLUNS reforça que o adoecimento psicológico não é uma fraqueza individual, mas, frequentemente, uma consequência direta de condições de trabalho precárias e métodos de gestão desenfreados.
O que o governo diz?
Apesar da pressão de setores empresariais que tentaram adiar a medida, o Ministério do Trabalho confirmou que a norma não sofrerá novos adiamentos. O ministro Luiz Marinho enfatizou que o foco da fiscalização será a prevenção. Não será preciso que um trabalhador adoeça ou se afaste para que a empresa seja cobrada: os auditores-fiscais poderão analisar a organização do trabalho, as metas e o clima organizacional preventivamente.
O Sindicato alerta: como o trabalhador deve agir?
As empresas terão um período inicial de 90 dias para adequação, com foco em orientação. Contudo, situações graves de assédio ou risco iminente já podem sofrer autuações imediatas.
Fique atento aos seus direitos:
- Observe o ambiente: Se as condições de trabalho estão afetando sua saúde, documente e busque auxílio.
- Canais de denúncia: As empresas deverão fortalecer seus canais de denúncia interna. Use-os.
- Procure o Sindicato: Caso note que a empresa não está tratando o tema com a seriedade necessária ou se você estiver sofrendo pressão psicológica excessiva, entre em contato com o SINTACLUNS.
Estamos atentos ao cumprimento dessa nova regulamentação. A saúde mental é um direito fundamental e, agora, uma obrigação legal das empresas.
Dúvidas ou denúncias sobre sua saúde e segurança no trabalho? O SINTACLUNS está à disposição para garantir que a sua integridade venha sempre em primeiro lugar.
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