Homologações
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:
I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo Único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.
Documentação necessária:
- termo de rescisão ( 05 vias )
- ( aso ) exame demissional ( 03 vias )
- comprovante da multa 50% ( 03 vias )
- demonstrativo do FGTS ( 03 vias )
- extrato de conta vinculada para fins recisórios – FGTS ( 03 vias )
- chave de conectividade ( 03 vias )
- aviso prévio ou carta de pedido de demissão ao próprio punho ( 03 vias )
- comprovante de quitação das verbas rescisórias, pagamento em dinheiro ou cheque administrativo só na presença do homologador ( 03 vias )
- P.P.P, perfil profissiográfico previdenciário para quem tiver atividade insalubre ( 03 vias )
- 03 últimos contra cheques
- Carta de preposto ou procuração com firma reconhecida
- Carteira de trabalho com baixa e devidamente atualizada
- Ficha de registro do empregado
- Ato constitutivo do empregador ( contrato social )
- Guias do seguro desemprego
- Copias das 03 ultimas rais completa com recibo de entrega
- Copias de todas as folhas de pagamento da ano corrente ( ano base 2015 )
Obs: Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. § 4º. A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento (incluído pela Lei n. 9.528, de 1997).
Prazos para homologações (Art. 477, 6º da CLT):
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos prazos:
- Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
- Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Formas de pagamento:
- O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo, depósito em conta ou ordem de pagamento.
Nota: As empresas devem estar em dia com as contribuições sindicais.
financeiro@sintacluns.org.br – Setor de Marcação Homologações.