Homologações

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deve ser:

I – na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II – na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo Único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Documentação necessária:
  • termo de rescisão ( 05 vias )
  • ( aso ) exame demissional ( 03 vias )
  • comprovante da multa 50% ( 03 vias )
  • demonstrativo do FGTS ( 03 vias )
  • extrato de conta vinculada para fins recisórios – FGTS ( 03 vias )
  • chave de conectividade ( 03 vias )
  • aviso prévio ou carta de pedido de demissão ao próprio punho ( 03 vias )
  • comprovante de quitação das verbas rescisórias, pagamento em dinheiro ou cheque administrativo só na presença do homologador ( 03 vias )
  • P.P.P, perfil profissiográfico previdenciário para quem tiver atividade insalubre ( 03 vias )
  • 03 últimos contra cheques
  • Carta de preposto ou procuração com firma reconhecida
  • Carteira de trabalho com baixa e devidamente atualizada
  • Ficha de registro do empregado
  • Ato constitutivo do empregador ( contrato social )
  • Guias do seguro desemprego
  • Copias das 03 ultimas rais completa com recibo de entrega
  • Copias de todas as folhas de pagamento da ano corrente ( ano base 2015 )
Obs: Lei n. 8.213 de 24 de julho de 1991. § 4º. A empresa deverá elaborar e manter atualizado perfil profissiográfico abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do contrato de trabalho, cópia autêntica desse documento (incluído pela Lei n. 9.528, de 1997).
Prazos para homologações (Art. 477, 6º da CLT):
O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos prazos:
  • Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
  • Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
Formas de pagamento:
  • O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do TRCT será efetuado no ato da assistência, em moeda corrente ou em cheque administrativo, depósito em conta ou ordem de pagamento.
Nota: As empresas devem estar em dia com as contribuições sindicais.

financeiro@sintacluns.org.br – Setor de Marcação Homologações.