O que a Lei da Terceirização vai mudar na vida do trabalhador


Marcelle Ribeiro Duarte, vice-presidente do Sintacluns. (Foto: Seven Produções)

O presidente Michel Temer sancionou, no dia 31 de março, o projeto de lei que regulamenta a terceirização no país. A iniciativa foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” e inclui vetos parciais a três pontos da proposta.

Um deles é a possibilidade de prorrogação do prazo de até 270 dias de contrato temporário de trabalho por acordo ou convenção coletiva.

Os outros dois parágrafos foram vetados porque repetem direitos já previstos na Constituição Federal. Um deles determina que seja incluído na carteira de trabalho e na Previdência Social a condição de temporário do trabalhador.

O segundo é o que assegura ao trabalhador temporário salário, jornada de trabalho e proteção previdenciária e contra acidentes equivalentes ao de pessoas que trabalham na mesma função ou cargo da empresa contratante.

Além disso, ele previa o benefício do pagamento direto do FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais a empregados temporários contratados por até trinta dias.

Como fica a terceirização

Atividade que pode ser terceirizada

Como era: não havia lei; jurisprudência do TST indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação para atividades-meio.
Projeto aprovado: permite a terceirização de todas as atividades, sem a maioria das regras de proteção ao trabalhador do texto que o Senado queria aprovar

Responsabilidade por débitos trabalhistas e previdenciários

Como era: a empresa contratante respondia, de forma subsidiária, apenas se fracassasse a cobrança da contratada (em casos de falência, por exemplo).
Projeto aprovado: lei explicita a regra atual, de cobrança subsidiária, que já era aplicada nos tribunais

Benefícios trabalhistas
Como era: trabalhadores que exerciam as mesmas funções deviam receber benefícios iguais. Se a empresa oferecesse benefício como um carro a seus gerentes, todos eles tinham direito ao carro.

Projeto aprovado: o gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora.

Garantias e exigências

Como era: não havia exigência de capital social mínimo para a empresa prestadora de serviços terceirizados
Projeto aprovado: estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários.

A equipe econômica pretende incluir pontos como a garantia aos terceirizados dos mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico dos contratados diretamente e restrições para evitar que as empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados.

A lei permite que todas as atividades podem ser terceirizadas dentro de uma empresa, incluindo as atividades consideradas essenciais. Com isso, abre a possibilidade irrestrita para a contratação de terceirizados. Numa escola, por exemplo, os professores, ligados à atividade-fim, poderão ser contratados de forma terceirizada. Em um hospital, médicos e enfermeiros também poderão ser terceirizados. Até agora, as contratações eram limitadas a atividades como limpeza e segurança, que são consideradas atividades-meio.