Tire suas dúvidas sobre Contribuição Sindical


Luciana de Carvalho Rodrigues, tesoureira do Sintacluns. (Foto: Seven Produções)

A contribuição sindical é paga pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho (1/30 da remuneração mensal), sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, essa contribuição, criada na década de 40 para fortalecer o movimento sindical, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados, no mês de março de cada ano.

O pagamento da contribuição sindical ao sindicato de sua categoria profissional é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, bem como perante a própria sociedade.

Para que seu sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.

Os trabalhadores autônomos e profissionais liberais devem descontar o imposto sindical correspondente a 30% do maior valor de referência fixado pelo Executivo na época do pagamento. A contribuição está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, os recursos da contribuição sindical são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Uma das entidades que recebem recursos da conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Já os empregadores devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%.

O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento de toda a categoria profissional, pois com ela a entidade de classe ganha força para implementar políticas de defesa dos interesses e direitos de seus representados perante o empregador, Estado e sociedade.

Sem investimentos tudo isso seria impossível. Daí a importância do recolhimento anual, sindicalizado ou não, da

Contribuição Sindical, responsável por manter e fortalecer essa entidade representativa.

Os sindicatos são organizações que possuem um papel de extrema importância na vida daqueles que ele representa.

E, assim como qualquer órgão, necessita da entrada de capital para ser mantido.
O Art. 579 da CLT estabelece que a Contribuição Sindical “é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.”

Sendo assim, de acordo com o Art. 579, da CLT todo profissional estará obrigado ao recolhimento da contribuição, independente de ser associado ou não a um sindicato.

Somar benefícios às lutas realizadas pela classe é uma ótima maneira de apresentar as ações positivas do Sindicato. Isso é uma forma de revelar ao filiado os frutos que ele poderá receber mantendo as contribuições em dia.

É necessário demonstrar que o Sindicato é essencial para a organização coletiva da sociedade e também para a defesa dos princípios ético e democráticos.

Também é preciso oferecer serviços indispensáveis como: assistência jurídica, planos de assistência médica, projetos de recolocação do trabalhador no mercado, proporciona cursos de qualificação profissional; dentre outros.

Os critérios para o recolhimento desta contribuição são definidos pelo art. 580 da CLT. No caso dos empregados, a contribuição é equivalente à remuneração de um dia de trabalho (inciso I); e no caso patronal, a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas baseada em uma tabela progressiva (inciso III).

A representação sindical é exercida em benefício de todos os membros da classe. Isso pode ser visualizado, por exemplo, quando as entidades sindicais participam de questões políticas e administrativas, influenciando diretamente em decisões relevantes e favoráveis aos membros de sua categoria. Assim, empresas dispensadas ou não do pagamento da sindical também são agraciados com reduções de tarifas ou tributos, negociações coletivas, incentivos fiscais, dentre outras conquistas decorrentes da atuação de seus representantes.

Dessa forma, a contribuição sindical é de extrema importância para que os sindicatos permaneçam eficazes na defesa de direitos já conquistados e na luta em favor de melhorias para os trabalhadores. Manter a força de atuação da entidade é responsabilidade de todos aqueles que por ela são representados.